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    • STJ, 03/07/2025 06:55

      Indenização legal por encerramento de contrato pode beneficiar pessoa jurídica prestadora de serviço

      Leia a notícia no STJ!

      A Terceira Turma decidiu que a indenização do artigo 603 do Código Civil também vale para o rompimento unilateral e imotivado do contrato de prestação de serviços celebrado entre pessoas jurídicas. Ao prover recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil (CC) é aplicável aos contratos de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, nos casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada, independentem…