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    • STJ, 29/06/2025 07:00

      Crimes em sequência: como o STJ aplica a continuidade delitiva

      Leia a notícia no STJ!

      Reconhecida no processo a figura jurídica do crime continuado, os delitos cometidos em sequência são punidos com uma só pena, aumentada de acordo com o número de infrações. A segunda e última parte da série sobre concurso de crimes aborda a aplicação do instituto da continuidade delitiva na dosimetria da pena pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Prevista no artigo 71 do Código Penal, a continuidade delitiva foi concebida com a função de racionalizar a punição de condutas que, embora prati…