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    • STJ, 25/06/2025 07:05

      Notificação extrajudicial por email é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante, decide Segunda Seção

      Leia a notícia no STJ!

      O julgamento pacificou a jurisprudência do STJ: basta que o email seja enviado ao endereço indicado no contrato e que seu recebimento seja confirmado, independentemente de quem o receba. Em decisão que uniformizou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Seção entendeu que a notificação extrajudicial por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato e confirmado o seu recebimento, indep…