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STJ, 18/06/2025 07:40
Mesmo não acolhido, pedido de esclarecimentos interrompe prazo para anular sentença arbitral
Mesmo não acolhido, pedido de esclarecimentos interrompe prazo para anular sentença arbitral. Ao negar provimento a recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo decadencial de 90 dias para ajuizar ação anulatória de sentença arbitral começa a correr na data da notificação da sentença que julgou o pedido de esclarecimentos, mesmo quando este não é acolhido. Durante litígio em procedimento arbitral administrado por uma câmara de conciliação e arbi…