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    • STJ, 17/06/2025 06:50

      Crime de falsa identidade não exige obtenção de vantagem e se consuma no ato de fornecer dado incorreto

      Leia a notícia no STJ!

      A jurisprudência do STJ considera irrelevante para a configuração do crime que o agente tenha alcançado o objetivo que pretendia ao dar informação falsa sobre a própria identidade. Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.255), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o delito de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal, é crime de natureza formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua re…