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    • STJ, 10/06/2025 07:20

      Embriaguez e ânimos exaltados não são suficientes para justificar ofensas e afastar crime de injúria racial

      Leia a notícia no STJ!

      A Quinta Turma seguiu o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca e reincluiu a condenação por injúria racial na pena de um homem condenado também por furto e extorsão. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a embriaguez voluntária do réu e os ânimos exaltados são insuficientes para afastar o dolo específico necessário para a configuração do crime de injúria racial. O entendimento foi estabelecido no âmbito de uma ação penal contra um homem acusad…