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    • STJ, 10/06/2025 07:00

      Retificação de registro de filho após exame negativo de DNA depende da inexistência de vínculo socioafetivo

      Leia a notícia no STJ!

      Para a Terceira Turma, mesmo havendo vício de consentimento no registro da paternidade, a existência da relação socioafetiva é suficiente para manter o pai no registro civil do filho. Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um homem que, após realizar exame de DNA e descobrir que não era o pai biológico de um adolescente, solicitou a retirada de seu nome do registro civil do filho. Segundo o colegiado, apesar de os a…