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STJ, 29/05/2025 07:00
Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial, decide Terceira Seção
O entendimento do colegiado vale até que o STF se manifeste sobre a aplicação do Tema 990 da repercussão geral e pacifique interpretações divergentes sobre o tema. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que a polícia e o Ministério Público não podem solicitar diretamente relatórios de inteligência financeira (RIFs) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem prévia autorização judicial. A uniformização adotada pela seção é vá…