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    • STJ, 28/05/2025 06:50

      Provedor de conexão deve identificar internauta acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica utilizada

      Leia a notícia no STJ!

      Para a Terceira Turma, o provedor tem a obrigação de identificar o usuário de seus serviços apenas com informações do número IP e do período aproximado em que ocorreu o ato supostamente ilícito. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que um provedor de conexão de internet tem a obrigação de identificar o usuário de seus serviços apenas com as informações do número IP e do período aproximado em que ocorreu o ato supostamente ilícito, sem a necessidade de fornecimento pr…