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STJ, 23/05/2025 06:50
Arrendatário com direito a indenização por benfeitorias não pode exercer retenção após despejo
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a lei não autoriza que o antigo arrendatário, já desalojado do imóvel rural, retome a posse para assegurar o pagamento das benfeitorias que construiu. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o arrendatário rural que tem direito à indenização por benfeitorias úteis e necessárias não pode exercer o direito de retenção após ter sido despejado do imóvel por decisão judicial. O entendimento foi firmado no jul…