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STJ, 21/05/2025 07:00
Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro
Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o direito real do promitente comprador só se aperfeiçoa perante terceiros de boa-fé com o regular registro do contrato no cartório de imóveis. Diante da ausência de registro público da promessa de compra e venda de um imóvel comercial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora determinada em cumprimento de sentença movido por uma imobiliária – terceira de boa-fé que recebeu a propriedade como garantia real. De a…