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STJ, 19/05/2025 07:00
Ilicitude de revista íntima não contamina provas obtidas por outros meios durante busca e apreensão
Ilicitude de revista íntima não contamina provas obtidas por outros meios durante busca e apreensão. Apesar de reconhecer grave violação de direitos no caso de uma mulher acusada de tráfico de drogas que foi submetida três vezes a revista íntima, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que essa ilegalidade não invalida as provas obtidas por outros meios durante a busca domiciliar. Em investigação de tráfico de drogas, policiais civis foram à residência para cumprir mandad…