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STJ, 15/05/2025 07:00
Para Terceira Turma, exigir que “querela nullitatis” seja veiculada em ação autônoma é excesso de formalismo
Para Terceira Turma, exigir que “querela nullitatis” seja veiculada em ação autônoma é excesso de formalismo. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de segunda instância que extinguiu um processo sob o fundamento de que a pretensão de ver declarada a inexistência de uma sentença judicial (a chamada querela nullitatis) só poderia ser veiculada por meio de ação autônoma. Após 15 anos de tramitação do processo, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu que …