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    • STJ, 14/05/2025 18:40

      Animal de suporte emocional não se equipara a cão-guia para acompanhar passageiro no avião

      Leia a notícia no STJ!

      A Quarta Turma entendeu que, enquanto não houver uma lei específica para regulamentar o assunto, a presença dos animais de suporte emocional nas aeronaves fica a critério das empresas aéreas. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os animais de suporte emocional não podem ser equiparados aos cães-guia para fins de obrigatória autorização de permanência com o passageiro nas cabines de voos nacionais e internacionais. Para o colegiado, em relação aos animais de sup…