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STJ, 13/05/2025 07:00
Isenção de IPI para pessoa com deficiência não depende de restrição na CNH, decide Segunda Turma
Para o ministro Afrânio Vilela, a lei delimita de forma clara quem tem direito ao benefício, sem exigir que a CNH contenha restrições ou que o veículo adquirido seja adaptado para motoristas com deficiência. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Lei 8.989/1995 não exige o registro de restrições na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que a pessoa com deficiência tenha direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na c…