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STJ, 09/05/2025 07:00
Terceira Turma garante direito à indicação de gênero neutro no registro civil
Bandeira de quatro cores adotada como símbolo do gênero não binário: para a Terceira Turma, nada justifica o tratamento diferenciado em relação aos trans binários, que já podem mudar o sexo no registro. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível retificar o registro civil para fazer constar o gênero neutro. Para o colegiado, apesar de não existir legislação específica sobre o tema, não há razão jurídica para a distinção entre pessoas transg…