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    • STJ, 07/05/2025 07:05

      Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma

      Leia a notícia no STJ!

      Os compradores alegaram na Justiça que, três meses antes da data prevista para a entrega, as obras ainda estavam no início, evidenciando que o cronograma contratual não seria cumprido. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a corretora responsável pela intermediação da venda e a empresa de pagamentos que processou a respectiva transação financeira não podem ser responsabilizadas por eventual atraso na entrega de imóvel. Segundo o colegiado, essas …