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STJ, 06/05/2025 07:00
Terceira Turma nega pedido para que administradora de consórcio seja obrigada a registrar cessão de crédito
O colegiado levou em conta que nenhuma norma impõe à administradora a obrigação de efetuar o registro da cessão de direitos creditórios a pedido do cessionário, com o qual ela não tem nenhum vínculo. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a administradora de consórcio não é obrigada a efetuar o registro, em seus assentamentos, a pedido do cessionário, da cessão de direitos creditórios inerentes a uma cota de consórcio cancelada. Segundo o processo, uma empresa adqu…