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STJ, 23/04/2025 07:35
Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022
Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.286), fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória 1.132/2022, convertida na Lei 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar d…