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STJ, 14/04/2025 07:00
Prisão cautelar não pode ser mantida apenas com fundamento na pena aplicada
Prisão cautelar não pode ser mantida apenas com fundamento na pena aplicada. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de um homem condenado em primeira instância, por entender que a fundamentação para a manutenção da prisão cautelar se baseou apenas na pena aplicada. Para o colegiado, restou caracterizado o constrangimento ilegal, o que justificou a revogação da medida. O relator do caso, ministro Og Fernandes, explicou que a única fundamentação utilizad…