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    • STJ, 09/04/2025 06:55

      Em repetitivo, Primeira Seção decide que taifeiros da Aeronáutica podem cumular benefícios legais

      Leia a notícia no STJ!

      Para o colegiado, não há vedação em relação à acumulação dos benefícios, caso o taifeiro preencha os requisitos previstos na legislação. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.297), fixou a tese de que “é compatível a aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do artigo 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001 aos militares oriundos do quadro de taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingress…