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    • STJ, 08/04/2025 06:50

      STJ afasta sanções do CDC a banco que não apresentou acordo em audiência de repactuação por superendividamento

      Leia a notícia no STJ!

      Segundo a Terceira Turma, a obrigação de apresentação da proposta de acordo é do devedor, não do credor. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credor que comparece à audiência para negociar o superendividamento de cliente, mesmo que não proponha acordo, não está sujeito às sanções previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o colegiado, apesar de a audiência pré-processual ser regida pelos princípios da cooperação e …