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STJ, 04/04/2025 07:00
Beneficiário de seguro que matou a mãe durante surto pode receber indenização securitária
Para a Terceira Turma, como o beneficiário é considerado inimputável, ele não cometeu ato ilícito que justifique o não recebimento do seguro. Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o pagamento de indenização a um filho que, durante um surto, matou a mãe, segurada do contrato. “O beneficiário inimputável que agrava factualmente o risco no contrato de seguro não o faz de modo intencional (com dolo), pois é…