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    • STJ, 03/04/2025 07:05

      Terceira Turma admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor

      Leia a notícia no STJ!

      Segundo o colegiado, embora esse tipo de ativo não seja considerado moeda de curso legal, as criptomoedas têm valor econômico e são passíveis de constrição. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício às corretoras de criptoativos com o objetivo de localizar e penhorar eventuais valores em nome da parte executada. O recurso chegou ao STJ após o tribunal de origem negar provimento ao agravo de instrumento – interpo…