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STJ, 02/04/2025 06:55
Melhor interesse da criança justifica sua permanência com família substituta em vez da biológica
Para a Terceira Turma, embora o ECA dê prioridade para a família extensa, a orientação legal não pode ser aplicada de forma automática. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a guarda de uma criança com a família substituta, negando o pedido da tia biológica. O colegiado considerou que a infante, acolhida logo após o nascimento, não tinha vínculos afetivos com a tia e já havia mais de um ano que estava sob os cuidados dos pretensos adotantes. A…