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    • STJ, 28/03/2025 07:00

      Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora

      Leia a notícia no STJ!

      A capacidade mental da testadora – que teria elaborado vários testamentos ao longo dos anos – foi questionada em ação judicial por familiares não contemplados na distribuição da herança. Ao manter a validade de um testamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a capacidade para testar deve ser presumida, exigindo-se prova robusta para a anulação do documento. O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que havia anulado o testamento de uma vi…