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    • STJ, 01/02/2025 06:55

      Quinta Turma reitera impossibilidade de colaboração premiada de advogado contra cliente

      Leia a notícia no STJ!

      Para o colegiado, permitir de forma irrestrita a colaboração nesses casos poderia comprometer o direito de defesa e o sigilo na relação advogado-cliente. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que o advogado não pode firmar colaboração premiada para delatar fatos contra o cliente, sob pena de comprometer o direito de defesa e o sigilo profissional. A exceção ocorre nos casos de simulação da relação advogado-cliente – situação que, segundo o colegiado, …