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    • STJ, 12/12/2024 07:30

      Para Quarta Turma, consulta a órgãos públicos ou concessionárias não é obrigatória antes da citação por edital

      Leia a notícia no STJ!

      Para Quarta Turma, consulta a órgãos públicos ou concessionárias não é obrigatória antes da citação por edital. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos antes da citação por edital não é obrigatória, mas uma possibilidade a ser avaliada pelo magistrado. A partir dessa posição, o colegiado negou provimento ao recurso especial de uma empresa que buscava anular sua citação em ação monitória…