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    • STJ, 11/11/2024 06:50

      Provedor não precisa de ordem judicial para remover conteúdo contrário aos seus termos de uso

      Leia a notícia no STJ!

      Provedor não precisa de ordem judicial para remover conteúdo contrário aos seus termos de uso. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um provedor de aplicação de internet, como o YouTube, pode, por iniciativa própria, remover, suspender ou tornar indisponíveis conteúdos de usuários que violem seus termos de uso. “É legítimo que um provedor de aplicação de internet, mesmo sem ordem judicial, retire de sua plataforma determinado conteúdo (texto, mensagem, vídeo, des…