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    • STJ, 08/09/2024 06:55

      Valor total da indisponibilidade de bens recai sobre todos os réus da ação de improbidade, sem divisão proporcional

      Leia a notícia no STJ!

      Se houver mais de um réu, a soma dos valores tornados indisponíveis no patrimônio de todos eles não poderá superar o total indicado na ação como dano ao erário ou enriquecimento ilícito. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.213), estipulou que, para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da ação de improbidade administrativa, de modo que o bloqueio deve recair sobre o patrimônio de todos eles, sem div…