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    • STJ, 03/07/2024 07:05

      Prescrição da petição de herança conta da abertura da sucessão e não é interrompida por investigação de paternidade

      Leia a notícia no STJ!

      Com a fixação da tese no rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção espera evitar decisões divergentes nas instâncias inferiores e também o envio desnecessário de recursos ao STJ. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.200), estabeleceu que o prazo prescricional para propor a ação de petição de herança começa a correr na abertura da sucessão e não é suspenso ou interrompido pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de paternidad…