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STJ, 21/05/2024 18:24
Mesmo sob investigação, advogado não pode violar sigilo profissional e fazer acordo de colaboração premiada
A Sexta Turma entendeu que a quebra do sigilo pelo advogado para atenuar a própria pena, em processo no qual é investigado com o cliente, não tem respaldo do Código de Ética da Advocacia. Por maioria, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é inadmissível a prova proveniente de acordo de colaboração premiada firmado com violação do sigilo profissional de advogado. Com esse entendimento, o colegiado anulou a colaboração do advogado Sacha Reck, bem como as provas e a…