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    • STJ, 21/05/2024 07:00

      Cabe ao juízo da execução fiscal decidir sobre bloqueio de valores de empresa em recuperação judicial

      Leia a notícia no STJ!

      Para a Segunda Seção, a competência do juízo da recuperação, diante das execuções fiscais, se limita à substituição dos atos de constrição que afetem bens de capital essenciais à atividade empresarial. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que é competência do juízo da execução fiscal determinar o bloqueio de valores pertencentes a empresa em recuperação judicial. A decisão veio na análise de um conflito de competência instaurado entre o juízo de direito…