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    • STJ, 05/05/2024 07:00

      A responsabilidade penal das pessoas jurídicas segundo o STJ

      Leia a notícia no STJ!

      A Lei dos Crimes Ambientais, ao dispor sobre as sanções penais derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, traz especificamente a previsão de responsabilização das pessoas jurídicas. A possibilidade de uma pessoa jurídica ser responsabilizada por conduta definida como crime, assim como ocorre com as pessoas físicas, tem base na própria Constituição Federal. Em seu artigo 173, parágrafo 5º, a Carta Magna estabelece que a legislação infraconstitucional deve definir a responsabilidade da pes…