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    • STJ, 30/04/2024 06:50

      Quarta Turma decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica

      Leia a notícia no STJ!

      Para o colegiado, a fundamentação evita que o prazo seja definido de maneira discricionária pelo juiz ao ordenar a prisão do devedor de alimentos. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é obrigação do juízo fundamentar – de maneira individualizada, razoável e proporcional – o tempo de prisão civil decorrente do não pagamento da dívida alimentícia. O colegiado concluiu que a fundamentação, necessária em qualquer medida que envolva coerção à pessoa, evita que o período de re…