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    • STJ, 22/04/2024 06:50

      Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica multa se busca e apreensão foi julgada procedente

      Leia a notícia no STJ!

      A multa de 50% sobre o valor financiado em contrato de alienação fiduciária não pode ser aplicada se a sentença de improcedência da ação de busca e apreensão foi revertida em recurso. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a multa de 50% sobre o valor originalmente financiado em contrato de alienação fiduciária, prevista no artigo 3º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei 911/1969, não pode ser aplicada quando a sentença de improcedência da ação de busca e apreensão é rever…