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    • STJ, 18/04/2024 07:05

      Quinta Turma anula júri após decisão genérica negar uso de roupas próprias pelo réu

      Leia a notícia no STJ!

      O colegiado considerou que o uso de roupas comuns resguarda a dignidade do acusado e que o uniforme de presidiário pode gerar um estigma capaz de influenciar negativamente os jurados. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é nula a decisão que, genericamente, indefere o pedido de apresentação do réu no plenário do júri com roupas civis. Segundo o colegiado, a utilização de roupas sociais pelo réu durante seu julgamento pelo tribunal do júri é um direito, e não traz insegur…