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    • STJ, 09/04/2024 06:55

      Lucros cessantes não são presumidos quando comprador de imóvel pede rescisão do contrato por atraso

      Leia a notícia no STJ!

      Se a entrega da obra atrasa e o comprador opta pela rescisão do contrato, ele tem direito à restituição do valor corrigido e com juros, mas não à indenização correspondente aos aluguéis. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o dano que poderia justificar a indenização por lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de imóvel não é presumível, caso o comprador, em razão da demora, tenha pedido a rescisão contratual. Ao dar provimento ao r…