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    • STJ, 02/04/2024 06:55

      Remição de pena por curso profissionalizante a distância exige cadastro da instituição de ensino no MEC

      Leia a notícia no STJ!

      A Quinta Turma negou o pedido de desconto dos dias de estudo porque a instituição responsável pelo curso feito pelo preso não era devidamente credenciada pelo poder público para essa finalidade. Para que o preso seja beneficiado com remição de pena por ter feito um curso profissionalizante a distância, é necessário que a instituição de ensino tenha vínculo com o presídio e esteja cadastrada no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação (M…