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    • Conjur, 09/07/2025 17:51

      In dubio pro societate não serve para preencher lacunas probatórias, diz STJ

      Leia a notícia no Conjur!

      O princípio in dubio pro societate, segundo o qual as dúvidas em certos processos criminais devem ser resolvidas a favor da acusação, não pode ser usado para suprir lacunas probatórias na decisão de pronúncia de uma pessoa acusada de crime contra a vida.