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Migalhas, 09/07/2025 00:00
Candidato a escrevente excluído em heteroidentificação será reintegrado
Decisão aponta ausência de motivação concreta em exclusão por heteroidentificação. A 5ª turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo deferiu liminar para determinar a inclusão provisória de candidato na lista final de classificados às vagas destinadas a pessoas pretas e pardas no concurso para escrevente técnico judiciário. O pedido foi formulado contra decisão de 1º grau que havia indeferido tutela de urgência pleiteada pelo candidato, eliminado do certame após reprovação no…