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Migalhas, 08/07/2025 00:00
TRT-4: Posto indenizará frentista assediada diariamente por cliente
Tribunal considerou que a empresa foi omissa ao não agir diante de assédio recorrente e conhecido por todos no ambiente de trabalho. A 2ª Turma do TRT da 4ª Região condenou um posto de combustíveis a indenizar em R$ 9 mil uma frentista vítima de assédio sexual cometido por um cliente. A decisão destacou que a empresa foi omissa ao não adotar medidas para garantir a segurança da trabalhadora, mesmo sabendo da conduta reiterada do cliente. O TRT-4 considerou que a empresa foi omissa ao não agir…