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Conjur, 08/07/2025 13:54
Infrações na menoridade não bastam para afastar tráfico privilegiado
O fato de o réu ter cometido infrações quando tinha menos de 18 anos não afasta a possibilidade de concessão do benefício do tráfico privilegiado. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de um homem que pedia a redução de sua pena por tráfico de drogas.