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Migalhas, 08/07/2025 00:00
Homem que sobreviveu a queda de avião de paraquedismo será indenizado
Juiz reconheceu responsabilidade objetiva da empresa e fixou indenização em R$ 20 mil por danos morais. Homem que sobreviveu a queda de aeronave durante salto de paraquedismo será indenizado em R$ 20 mil por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Swarai Cervone de Oliveira, da 3ª vara Cível de Pinheiros/SP, que reconheceu a responsabilidade objetiva da prestadora de serviço e o abalo emocional sofrido pela vítima. O acidente O sobrevivente relatou que embarcou em um avião para salto de …