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Migalhas, 08/07/2025 00:00
STF julgará se exame criminológico vale para crimes anteriores à nova lei
Corte discutirá se exigência pode retroagir e afetar progressão de pena para condenados antes da norma de 2024. O STF vai analisar se a exigência do exame criminológico como condição para progressão de regime prisional se aplica a pessoas condenadas por crimes cometidos antes da entrada em vigor da nova norma. A discussão, que terá repercussão geral reconhecida (Tema 1.408), poderá impactar decisões em todos os tribunais do país. A controvérsia surgiu no julgamento do RE 1.536.743, no qual o …