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Migalhas, 07/07/2025 00:00
iFood indenizará empregada autista dispensada após diagnóstico
A empresa foi condenada a indenizar a funcionária em dobro pelos salários e a pagar R$ 30 mil por danos morais. A juíza Adriana de Cássia Oliveira, da 5ª vara do Trabalho de Osasco/SP, reconheceu a dispensa de profissional de marketing com transtorno do espectro autista como discriminatória, ocorrida logo após o diagnóstico ser comunicado aos superiores na iFood. A decisão impôs à empresa a obrigação de pagar uma indenização equivalente ao dobro dos salários desde a rescisão contratual até a …