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Migalhas, 07/07/2025 00:00
Banco não indenizará cliente que liberou acesso a conta a falso funcionário
Decisão destacou que, embora a responsabilidade do fornecedor de serviços seja objetiva, ela pode ser afastada quando comprovada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. Consumidora vítima de golpe praticado por terceiros que se passaram por funcionários de banco teve pedido de cancelamento de empréstimos contratados e devolução de valores transferidos negado. Na decisão, o juiz de Direito Gustavo Camara Corte Real, do núcleo de Justiça 4.0 Cível de Belo Horizonte/MG, entendeu que houve c…