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Migalhas, 07/07/2025 00:00
TRT-2 anula demissão de empregado com deficiência intelectual por coação
Tribunal reconheceu vício de consentimento e falta de condições de trabalho dignas, convertendo o pedido de demissão em rescisão indireta. A 10ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que declarou a nulidade do pedido de demissão de um trabalhador com deficiência intelectual e concedeu a rescisão indireta do contrato. O colegiado reconheceu que o empregado assinou a carta de demissão sem plena compreensão ou assistência, foi submetido a assédio moral e condições de trabalho inadequadas ao…