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Migalhas, 05/07/2025 00:00
Ajuda de custo pode ser interrompida após retorno do empregado ao país
TRT da 3ª região reconhece natureza temporária da verba paga durante transferência ao exterior, não constituindo direito adquirido. A 8ª turma do TRT da 3ª região decidiu, por unanimidade, que a ajuda de custo paga a empregado transferido ao exterior tem caráter temporário e pode ser interrompidacom o retorno ao Brasil. Para o colegiado, a verba possuía natureza de salário-condição e, portanto, não configurava direito adquirido. A empresa, no entanto, deverá registrar a parcela na CTPS do tra…