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Migalhas, 04/07/2025 00:00
STJ: Indenização por contrato encerrado vale para pessoa jurídica
A 3ª turma decidiu que a indenização prevista no artigo 603 do CC é aplicável a contratos de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo em casos de rescisão unilateral e imotivada. A 3ª turma do STJ decidiu que a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil pode ser aplicada a contratos de prestação de serviço firmados entre pessoas jurídicas, nos casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada, mesmo que não haja cláusula contratual específica prevendo tal penalidade. O c…